O Governo do Estado do Rio de Janeiro acaba de publicar (DOERJ 03/07/2017) a Resolução SEFAZ 90/2017 que obriga os contribuintes Fluminenses que possuem benefícios ou incentivos fiscais o recadastramento deses benefícios, até sexta-feira – dia 07/07/2017.
O recadastramento deve ser realizado pelo Portal da SEFAZ/RJ no Portal de Recadastramento, prestando inclusive as seguintes informações:
>Documento de Identificação da Pessoa Física responsável pelo envio dos documentos;
>Procuração (caso seja o contabilista o responsável pelo envio dos documentos);
>Listar empresas das quais os sócios da empresa requerente participam;
>Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento da empresa requerente;
>Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam;
>Regularidade fiscal na Dívida Ativa da empresa requerente (CDA);
>Regularidade fiscal na Dívida Ativa de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam (CDA);
>Regularidade com débitos ambientais;
>Regularidade com débitos trabalhistas;
>Regularidade com débitos previdenciários Regularidade com o FGTS;
>Creches;
>Empregados com deficiência;
>Planta industrial;
>Contrato Social;
>Termo de Acordo e Aditivos;
>Deliberação de enquadramento;
>Ato legal de enquadramento;
>Carta consulta CODIN;
>RAIS dos últimos 5 anos;
>Comprovação de investimento.
Acesse a íntegra da Resolução através do link: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=4229960895568237&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC194221&_adf.ctrl-state=1cjo6kuk7y_157