O Decreto 45.645/2016 regulamentou a Lei 7.158/2015, que trata do parcelamento – podendo até ser com isenção de multa e juros – dos débitos de IPVA. Os valores de IPVA devidos até 31/12/2015 poderão ser parcelados em até 12 prestações. Contudo, se o pagamento se der à vista, ou parcelado em prestações de modo que a última vença até 31/12/2016, a quitação poderá se dar sem a imposição de juros e multa. O prazo para requerimento do parcelamento ou pagamento à vista vence em 31 de outubro de 2016.