As Instruções Normativas RFB 1.594 e 1.595, ambas de dezembro de 2016, definiram os prazos de entrega da ECD e ECF para 2016: a primeira, até o fim de maio, e a segunda, até o fim de junho.
A ECD é, em síntese, o livro diário escriturado eletronicamente, e a ECF a declaração substitutiva da DIPJ. Em 2015, as empresas optantes pelo Lucro Presumido que optavam pelo livro caixa estavam dispensadas; agora, mesmo essas, se tiverem faturamento superior a R$1,2 milhão, deverão entregar a declaração.