No caso em questão a consumidora adquiriu um sofá do mostruário de uma loja, recebeu o produto, conferiu e assinou termo de que nada tinha a reclamar. Posteriormente, disse ter notado um rasgo no tecido, e exigiu o reparo ou a troca do produto. O fornecedor se negou a fazer o reparo sem cobrar por isso, visto que a consumidora havia recebido e conferido o produto quando da entrega.
Insatisfeita, a consumidora passou a denegrir a imagem da empresa no site “reclame aqui”. Diante de tal fato, a empresa acionou a consumidora, a qual foi condenada em primeira instância, e teve a sentença confirmada pelo TJ-DF.
A decisão é importante, na medida em que muitas vezes as empresas aceitam abusos dos consumidores – mesmo quando estão certas – diante da dificuldade de fazer provas em juízo ou do eventual desgaste perante o mercado oriundo das reclamações.