A MP 685 editada no último dia 21 admite a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição sobre o Lucro Líquido para quitação do IPRJ e da CSLL que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente. Para tanto, os contribuintes deverão desistir das ações. Confira a seguir os procedimentos e percentuais aplicáveis.
Ao desistir da discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá pagar no mínimo 43% do débito sob discussão, e o restante poderá ser quitado com prejuízos fiscais. O crédito tributário daí decorrente será o seguinte: a) 25% do valor do prejuízo fiscal como crédito de IRPJ, e b) 9% da base de cálculo negativa da CSLL para o pagamento desta contribuição.
A desistência e o requerimento deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2015.
Naturalmente que a validade do crédito ainda deverá ser analisada pela RFB e PGFN, e em caso de indeferimento do mesmo, o contribuinte deverá pagar em 30 dias o débito, lembrando que já terá desistido da discussão que vinha empreendendo; ou seja, o valor será imediatamente exigível.