Foi publicada no dia 20 de setembro a Lei Complementar 182 do Estado do Rio de Janeiro, que concede descontos de juros e multas de débitos estaduais vencidos até 30 de junho de 2018.
Tanto débitos de ICMS quanto de IPVA, além de multas isoladas decorrentes de autos de infração, poderão ser quitados em até 60 meses, com descontos de até 85% das multas, e 50% dos juros. Confira abaixo o escalonamento dos descontos, de acordo com o prazo do parcelamento:
I – 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas, no caso de pagamento em parcela única;
II – 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas, no caso de pagamento em 15 (quinze) parcelas;
III – 20% (vinte por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas, no caso de pagamento em 30 (trinta) parcelas;
IV – 15% (quinze por cento) dos juros de mora e de 40% (quarenta por cento) das multas, no caso de pagamento em 60 (sessenta) parcelas.
Saldos de parcelamentos anteriores poderão ser migrados para a nova modalidade, com o aproveitamento dos descontos. É importante observar que o parcelamento será imediatamente cancelado, independentemente de qualquer notificação prévia, nas seguintes situações:
I – não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;
II – existência de parcela, ou saldo de parcela, não pago por período maior do que 90 (noventa) dias, ainda que as demais estejam liquidadas;
III – inadimplemento ou irregularidade de quaisquer outras obrigações principais ou acessórias vencidas por período maior do que 60 (sessenta) dias.
A lei ainda vai ser regulamentada pela Fazenda, sobretudo no que se refere aos procedimentos de opção, momento no qual será fixado o prazo de adesão.