Um novo modelo começa a se consolidar no Brasil, a consultorias de investimento no modelo fiduciário voltada para o grande público. O modelo fiduciário até a pouco tempo atrás era restrito aos family-offices de grandes fortunas, e a maior parte do mercado precisava gerir seu patrimônio de longo prazo dentro do modelo transacional.
No Modelo Fiduciário o consultor é remunerado apenas pelo que cobram diretamente dos clientes, e não pelas comissões ganhas com a venda de produtos financeiros ou transações financeiras. A cobrança geralmente é realizada em cima do valor investido (AUM – Asset Under Management). Uma forma alternativa, e sem dúvidas mais isenta, é a cobrança por honorários, como faz um médico ou advogado, um valor fixo que independe do valor sob custodia.
Que profissional devo procurar?
Somente os Consultores de Valores Mobiliários credenciados pela CVM estão autorizados a atuar como Consultor de Investimento e fazer recomendações de investimentos. Você pode consultar a lista dos consultores credenciados pela CVM no link http://sistemas.cvm.gov.br/?CadGeral.
O consultor é um profissional com especialização no ramo de finanças. Antes de recomendar os produtos financeiros, o consultor de investimentos deve fazer uma análise completa do perfil, objetivos do cliente e seu portfólio de investimentos, caso haja.
Dessa forma, o consultor tem condições de oferecer soluções mais personalizadas, desenhadas especificamente de acordo com o perfil do cliente.
A atividade do consultor de valores mobiliários é regida pela Instrução CVM 592. Duas questões consideramos oportunas destacar: Independência e remuneração do consultor (vedação ao rebate). A CVM se preocupou especialmente em assegurar meios para que os consultores mantenham sua independência na atuação. Nesse sentido, a Instrução CVM 592 estabelece que a remuneração do consultor de valores mobiliários só pode ser auferida em relação ao seu cliente-investidor. O consultor, portanto, não pode ser remunerado indiretamente pela distribuição de ativos e valores mobiliários. Possui, inclusive, o dever de transferir ao cliente qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de consultor.
Um detalhe importante e que embora recomende, um consultor não pode realizar os investimentos pelo cliente. É o próprio investidor quem precisa efetivar a compra de ações, a aplicação em títulos bancários, a aplicação em fundos ou no que quer que seja. A decisão sobre adotar ou não a estratégia recomendada é sempre uma prerrogativa do cliente, e não do consultor.
Um paralelo entre o Agente Autônomo de Investimento – AAI das corretoras e o Consultor De Investimentos independente – CI
O Agente Autônomo é um profissional que exerce a função de “vendedor” no sistema de distribuição de valores mobiliários, remunerado por comissão, e inevitavelmente sujeito ao conflito de interesses. Inerente a sua atividade de vendas (não de consultor), o AAI não tem a obrigação e também não é pratica comum no mercado, procurar entender em detalhes o perfil situacional e financeiro do cliente, os seus objetivos de curto, médio e longo prazo, como férias, aquisição da casa própria, aposentadoria e capacidade de poupança, eventuais desalinhamentos entre capacidade e disposição de assumir riscos, etc.
O Consultor de Investimentos presta consultoria cobrando diretamente do cliente pelo serviço. Um bom consultor de investimento, mesmo que tenha sido contratado exclusivamente para fazer as recomendações de investimento, ou seja, a escolha dos ativos, tende a extrapolar o escopo contratado, procurando entender em detalhes o perfil situacional e financeiro do cliente, os seus objetivos de curto, médio e longo prazo, como férias, aquisição da casa própria, aposentadoria e capacidade de poupança.
Conclusão
Não há duvidas que o boom das corretoras representou um ganho expressivo para o investidor, afinal elas apresentaram um novo mundo, sacudiram o mercado e aumentaram a concorrência, mas o conflito de interesse continua sendo um problema a ser equacionado.
Isso não quer dizer que o modelo adotado pela maioria do mercado hoje necessariamente é ruim. É claro que os profissionais de investimento são sujeitos à mesma máxima que vale para qualquer área: há bons e maus profissionais, e não é porque o seu conselheiro financeiro é remunerado pelos fornecedores dos produtos que vende que indicará necessariamente o pior para o seu perfil, mas não há como estar livre do conflito de interesse.
Na próxima matéria iremos apresentar com um pouco mais de profundidade o conflito de interesses.
Veja todos os artigos da série:
- A evolução da gestão patrimonial no Brasil
- O conflito de interesses e a estrutura do comissionamento
- O conflito de interesse e a preocupação da CVM e de reguladores em outros mercados
- Consultor de investimento pago – algumas considerações
O presente artigo reflete unicamente as opiniões do autor.